PORTARIA GM/MPO Nº 143, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das Comunicações; do Planejamento e Orçamento; e do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das Comunicações; do Planejamento e Orçamento; e do Turismo, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

0

0

0

33.000.000

0

33.000.000

41000

Ministério das Comunicações

0

0

0

90.000.000

0

90.000.000

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

23.000.000

0

23.000.000

54000

Ministério do Turismo

0

0

0

47.579.694

0

47.579.694

Total Geral

0

0

0

193.579.694

0

193.579.694